Rua Carlos Gerin, nº 49 (SL 1) - Jardim Chapadão (Campinas/SP)
O ato médico pericial ocupa um lugar singular dentro da medicina. Não se trata de diagnóstico para tratamento, tampouco de aconselhamento terapêutico. É uma atividade técnico-científica voltada à produção da verdade material, destinada a esclarecer fatos que serão avaliados no âmbito jurídico ou administrativo.
Para cumprir esse papel, o médico perito deve atuar com independência de julgamento, livre de pressões, preferências ou expectativas externas. A imparcialidade não é apenas um princípio ético: é o que garante legitimidade ao resultado da perícia.
Ao avaliar um caso, o perito lida com versões, documentos, narrativas pessoais, exames complementares e manifestações clínicas. Entretanto, a conclusão pericial não pode se basear em relato isolado, em suposições, ou em tendências interpretativas. Ela deve resultar da integração ponderada de:
A prudência é, portanto, indispensável.
Em muitas situações, o sofrimento é verdadeiro, mas suas causas são multifatoriais.
Em outras, a limitação alegada não corresponde ao prejuízo funcional observado.
E há casos em que o nexo causal entre adoecimento e trabalho é claro, enquanto em outros, é apenas uma hipótese sem sustentação.
Por isso, o perito não deve apressar conclusões, nem se deixar conduzir por expectativas das partes.
A medicina legal nos recorda um princípio clássico:
“Julgar é ponderar, não assumir.”
Do mesmo modo, a imparcialidade não significa frieza ou distanciamento emocional absoluto.
Significa respeito.
Respeito à pessoa avaliada, respeito às partes envolvidas, respeito ao sistema de justiça e respeito à própria profissão.
O médico perito é, antes de tudo, um guardião da medida certa:
A responsabilidade técnica exige que cada conclusão seja sustentada por critérios claros, demonstráveis e cientificamente coerentes.
Quando a independência é preservada,
e a prudência orienta o olhar,
o ato pericial cumpre sua finalidade maior:
oferecer segurança, equilíbrio e justiça às decisões.
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