Rua Carlos Gerin, nº 49 (SL 1) - Jardim Chapadão (Campinas/SP)
No contexto das perícias médicas judiciais, a figura do Assistente Técnico ocupa uma posição singular. Não se trata de confrontar o perito, nem de disputar interpretações por interesse de parte. O Assistente Técnico atua como mediador técnico, responsável por analisar, interpretar e contextualizar o material probatório à luz do conhecimento científico.
Sua função é esclarecer pontos, não tensionar o processo.
Ao acompanhar uma perícia, o Assistente Técnico observa a forma de coleta das informações, a condução da entrevista, o exame físico ou psíquico, os critérios utilizados e as referências implícitas ou explícitas na conclusão.
Sua presença contribui para que a avaliação seja técnica, transparente e metodologicamente bem fundamentada.
A atuação do Assistente Técnico exige:
O Assistente Técnico não está ali para reforçar expectativas da parte que o contratou.
Sua responsabilidade é para com a técnica, com a ciência e com a preservação da verdade material.
Há um princípio clássico da ética profissional que se aplica diretamente aqui:
“Convencer pela razão, não pela insistência.”
A força do Assistente Técnico não está na retórica, mas na precisão do argumento:
na escolha correta das palavras, na coerência lógica, na referência científica adequada e na construção de uma argumentação que se sustenta em si mesma.
Quando sua intervenção é equilibrada, fundamentada e escrita com sobriedade, ele contribui para elevar o padrão da discussão técnica — beneficiando não apenas a parte que representa, mas o processo como um todo.
O papel do Assistente Técnico é, portanto:
Trata-se de uma responsabilidade que exige formação técnica robusta, ampla experiência na área de atuação, respeito às leis e à ética e integridade moral.
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